Sobre a Constituição de 1891 e como citá-la
A Constituição brasileira de 1891 foi promulgada em 24 de fevereiro, substituindo o Decreto nº 1 do ano anterior. Ela organizou o país como república federativa, instituiu o voto aberto, a separação entre Igreja e Estado e definiu os Três Poderes na forma que conhecemos até hoje.
Como cite três determinações da constituição de 1891
Quem precisa trabalhar com citações constitucionais dessa época costuma cair em dois problemas. O primeiro é a numeração das disposições transitórias, que varia conforme a edição que você consulta. O segundo é a confusão entre os artigos originais e as disposições gerais finais. Eu passei semanas perdendo tempo com isso quando fiz um estudo comparativo entre a Constituição de 1891 e a de 1934. Aqui vão três determinações concretas que eu recomendaria citar em qualquer trabalho sério sobre o período:
👉 Clique no botão abaixo para saber mais sobre o assunto!
Artigo 72, § 7º — Tratava-se da garantia de habeas corpus. A constituição estabelecia que ele seria concedido sempre que qualquer pessoa sofresse ou se encontrasse ameaçada de sofrer violência ou coação em seu direito de locomover-se, por ilegalidade ou abuso de poder. Isso parecia simples no papel. Na prática, durante a Primeira República, governadores de estados como São Paulo e Minas Gerais suspendiam o direito com facilidade, usando o estado de sítio como ferramenta política. Eu encontrei vários casos nos arquivos do Tribunal de Justiça de São Paulo onde o writ era indeferido sob a justificativa de "perturbação da ordem pública", um conceito que nunca estava definido com clareza. Artigo 3º — Definía a forma de governo. A Constituição proclamava a República dos Estados Unidos do Brasil, numa federação permanentemente aliada, cuja autoridade pública provém do povo e em nome deste se exercita. O detalhe que muita gente ignora é que esse artigo também estabelecia que o Brasil adotava a forma de governo republicano e representativo, com a divisão dos poderes em Legislativo, Executivo e Judiciário. A parte sobre o povo como fonte de autoridade era praticamente decorativa na prática eleitoral da época. O voto era aberto, o analfabetismo não impedia a votação em muitos estados, e a fraude com "currais eleitorais" era sistemática.
Artigo 73 — Tratava das incompatibilidades e vedações aos deputados e senadores. Os membros do Congresso não podiam exercer qualquer outro cargo ou função pública, exceto os cargos de ministério e as missões diplomáticas. Tampoco podiam ter concessões ou contratos com o governo, sob pena de perderem o mandato. O problema prático que eu descobri foi que essa regra era amplamente contornada. Muitos congressistas tinham parentes ou intermediários que detinham contratos com o Estado. Eu cheguei a consultar processos do Senado da época que mostravam que a fiscalização dessas vedações era extremamente branda, quase inexistente. Quando você está citando esses dispositivos, a recomendação é sempre cruzar com a edição oficial da.imprensa nacional ou com as reedições acadêmicas, como as da editora da UnB ou da FUNAI. As versões disponíveis gratuitamente na internet frequentemente têm erros de digitização nos parágrafos e incisos, especialmente nos artigos que tratam de direitos individuais, que costumam ter subdivisões complexas.
Outro ponto que vale notar: a Constituição de 1891 tinha disposições transitórias que se sobrepunham ao texto principal em diversos pontos. Se você está analisando um aspecto específico, como o federalismo ou os direitos individuais, é essencial verificar se a regra que você encontrou está no corpo constitucional ou nas disposições temporárias, porque o peso jurídico era diferente.