Constitui Infração De Trânsito A Inobservância A Qualquer Preceito - Constitui Infração De Trânsito Exceto - RETOEDU
Constitui Infração De Trânsito Exceto - RETOEDU

Infrações por descumprimento de preceitos legais no trânsito brasileiro

A Constituição Federal em seu artigo 1º estabelece que constitui infração de trânsito a inobservância a qualquer preceito legal de trânsito. Essa é uma das bases do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), lei 9.503/97, e define o que caracteriza uma infração na prática. Não é uma cláusula vaga. Ela conecta cada infração catalogada no CTB ao dever objetivo de obedecer às regras estabelecidas.

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O que constitui infração de trânsito a inobservância a qualquer preceito

O dispositivo legal em questão está no artigo 2º do CTB. Ele diz textualmente que constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito de norma legal ou regulamento de trânsito. A redação é ampla propositalmente, porque o legislador queria que qualquer descumprimento de regra de trânsito pudesse ser punido, mesmo quando a conduta não estivesse perfeitamente descrita em um inciso específico da tabela de infrações. O problema é que isso gera confusão. Muitos motoristas acreditam que só há infração quando o delito está claramente listado no CTB. O dispositivo abre a possibilidade de aplicar sanções com base em normas complementares, resoluções do CONTRAN e até em regulamentações estaduais ou municipais que tratem de questões de circulação e segurança viária.

No meu caso, lidei com um autuação em 2022 que trouxe essa questão na prática. Um condutor recebeu autuação por ultrapassagem em local proibido em rodovia estadual, mas a fiscalização alegou como fundamento uma resolução do DER que proibia estacionar em acostamento em trechos de curva. O veículo não estava estacionado, estava com problemas mecânicos e os farois de emergência estavam ligados. A defesa foi simples: a infração em si deveria ter sido enquadrada exatamente no artigo correspondente do CTB, e não numa norma infralegal genérica. O órgão de trânsito reconhec