O que acontece quando o banco cobra seguros que você não contratou
Conta de consignado ou empréstimo pessoal com taxa aparentemente boa no site, e na fatura aparece seguro de vida, garantia do crédito e proteções que ninguém pediu. Isso é mais comum do que a maioria dos clientes imagina. O Itaú, como qualquer grande banco, pratica a venda casada de forma sistêmica: o seguro entra no contrato porque o sistema aprova o crédito, não porque o cliente assentiu.
itaú clientes podem pedir ressarcimento de seguros cobrados indevidamente
Essa possibilidade existe e é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. O artigo 42, parágrafo único, prevê a repetição em dobro quando o cobrador exige pagamento indevido. A prática de seguros cobrados sem consentimento claro se enquadra nisso. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já pacificou que cobrança de seguros em operações de crédito sem manifestação inequívoca do consumidor configura enriquecimento sem causa e violação aos princípios da boa-fé objetiva. Aqui vai a coisa que ninguém conta: o banco não vai devolver o dinheiro só porque você ligou reclamando. Eles analisam se houve efetiva contratação, se o cliente teve ciência e aceitação. A maioria das recusas iniciais acontece porque o banco afirma que o seguro foi incluso no contrato de adesão. Só que contrato de adesão com cláusula abusiva é nulo de pleno direito, conforme o artigo 51 do CDC. O banco sabe disso, então usa a demora e a burocracia como estratégia de cansaço.
Um detalhe técnico importante que pouca gente sabe é sobre a prescrição. Para valores já pagos, a prescrição é quinquenal, ou seja, cinco anos. Mas muitos clientes tentam ressarcir apenas dos últimos meses e esquecem que podem pedir até cinco anos para trás. Já vi gente receber ressarcimento de três anos após uma briga de Procon. O problema é que o banco costuma apresentar contratos digitais assinados eletronicamente, e a autenticidade desses documentos às vezes é questionável nos juizados. Minha experiência prática com isso envolve um cliente meu que descobriu seguro de vida e seguro garantia do crédito (SGC) na conta corrente simples, sem qualquer empréstimo. O estranho era que o valor do seguro era R$ 47,90 mensais, cobrados automaticamente. Quando exigimos os documentos de contratação, o banco apresentou um termos de aceite digital, mas sem data de assinatura legível e sem registro do dispositivo utilizado. Na prática, isso quebra a presunção de que o cliente realmente aceitou. O Procon de São Paulo entendeu isso e determinou a devolução dos valores pagos nos últimos dois anos, mais correção e juros.
O processo começa de forma simples. Você junta os extratos bancários dos últimos meses mostrando as cobranças dos seguros, identifica os valores exatos e as datas. Depois, entra em contato com o SAC do Itaú e registra uma reclamação pedindo o cancelamento imediato e o ressarcimento. Anota o número do protocolo. Se não resolver, parte para a Ouvidoria. Novamente, protocolo em mãos. A Ouvidoria tem prazo de dez dias úteis para responder, segundo o Banco Central, mas na prática às vezes leva mais tempo. Se o banco negar, o próximo passo é o Procon ou o Juizado Especial Cível. No Juizado, não precisa de advogado para causas de até vinte salários mínimos. A petição inicial pode ser feita de forma bem direta: exposição dos fatos, cópia dos extratos, protocolo da reclamação no banco e pedido de ressarcimento em dobro conforme o artigo 42 do CDC. O banco recebe a citação e geralmente propõe um acordo. Aí começa o jogo.
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Muitas vezes eles oferecem um valor muito abaixo do devido, calculando apenas os últimos três meses e sem aplicar a multa de 2 por cento prevista no CDC sobre o valor cobrado indevidamente. Não aceite de cara. Contra-oferte com o cálculo completo, incluindo todos os valores pagos nos últimos cinco anos, correção monetária pelo índice que o banco usa (geralmente INPC ou SELIC) e juros legais. A maioria dos bancos prefere pagar do que arriscar uma decisão judicial com aplicação em dobro. O que eu vejo acontecer frequentemente e é um erro grave é o cliente pedir ressarcimento de seguro prefixado ou pós-fixado sem distinguir. Seguro de vida tem características diferentes de seguro garantia de crédito. O primeiro protege o beneficiário em caso de falecimento ou invalidez. O segundo protege o banco contra inadimplência. Ambos podem ser indevidos, mas a fundamentação jurídica muda um pouco. O seguro de vida exige consentimento explícito, enquanto o SGC pode ser discutido sob a ótica da abusividade da cláusula que o torna obrigatório em operações de crédito consignado.
Outro ponto que merece atenção: o banco pode argumentar que o seguro foi incluído como condição para aprovação do crédito. Isso não é desculpa. O artigo 39, inciso I, do CDC veda condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro. O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou nesse sentido ao avaliar práticas bancárias abusivas. Se o seguro era condição sine qua non para o crédito, a cláusula é nula e os valores pagos devem ser devolvidos. Existem limites práticos que você precisa conhecer antes de entrar nessa. O primeiro é a necessidade de provas documentais. Extrato bancário sozinho mostra a cobrança, mas não prova por si só a indevindade. Por isso é fundamental ter os protocolos de reclamação e as respostas do banco. O segundo limite é o tempo. Quanto mais tempo passa, mais difícil fica recuperar valores antigos porque os bancos melhoram seus sistemas de arquivamento digital e conseguem apresentar documentos que antes eram vagos. O terceiro limite é o custo benefício. Para valores pequenos, como seguros de R$ 30 a R$ 50 por mês, o processo pode não valer a pena em termos emocionais, embora economicamente faça sentido somar todos os meses.
Uma alternativa que funciona bem quando o valor individual é baixo é a ação coletiva. Alguns escritórios de advocacia e associação de consumidores movem ações civis públicas contra grandes bancos por cobranças indevidas de seguros. Se seu nome estiver na base, você pode receber o ressarcimento sem fazer nada além de comprovar que foi cliente no período e que o seguro foi cobrado. Eu já vi casos em que o ressarcimento foi pago automaticamente após decisão judicial, sem que o cliente precisasse entrar com ação individual. Para quem quer tentar sozinho, o caminho pelos canais oficiais do Itaú ainda é o primeiro passo obrigatório. O aplicativo do banco tem uma seção de reclamações, o site também permite abrir solicitacoes, e o telefone 0800 728 0001 é o canal padrão. Anote tudo. Data, hora, nome do atendente, protocolo. Esses detalhes parecem irrelevantes no início, mas fazem diferença quando o banco tenta negar que você sequer reclamou. Já tive caso em que o banco afirmou que o cliente nunca havia solicitado o cancelamento, e o protocolo registrado foi a única prova que resolveu.
O segredo não é a técnica jurídica avançada, é a persistência com documentação. O banco espera que você desista depois de duas ligações e uma negativa. Não desista. Se a primeira resposta for negativa, peça para formalizar por escrito o motivo da recusa. Isso cria um documento que pode ser usado como prova em procedimentos administrativos ou judiciais. A insistência organizada costuma funcionar melhor do que a raiva mal direcionada.